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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 42543 de 28 de Setembro de 2021

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Distrito Federal, e revoga o Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013.

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Art. 17

Terão prioridade absoluta no atendimento aos serviços públicos e de relevância pública os usuários do PPCAAM de que trata este Decreto.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 42543 /2021