Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 42543 de 28 de Setembro de 2021
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Distrito Federal, e revoga o Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Terão prioridade absoluta no atendimento aos serviços públicos e de relevância pública os usuários do PPCAAM de que trata este Decreto.