JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 42543 de 28 de Setembro de 2021

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Distrito Federal, e revoga o Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A violação do sigilo, por parte do servidor público, particular ou operador do programa sujeita o infrator às sanções de caráter penal, administrativo e civil, na forma da lei.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 42543 /2021