Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 42543 de 28 de Setembro de 2021
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Distrito Federal, e revoga o Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A violação do sigilo, por parte do servidor público, particular ou operador do programa sujeita o infrator às sanções de caráter penal, administrativo e civil, na forma da lei.