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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 42543 de 28 de Setembro de 2021

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Distrito Federal, e revoga o Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013.

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Art. 14

Os conselheiros terão legitimidade para representar institucionalmente o Conselho Gestor, na forma do seu Regimento Interno.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 42543 /2021