Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42543 de 28 de Setembro de 2021
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Distrito Federal, e revoga o Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criado o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/DF.
Parágrafo único
O Conselho de que trata o caput deste artigo é de caráter deliberativo, consultivo, orientador e fiscalizador.