JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 42543 de 28 de Setembro de 2021

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Distrito Federal, e revoga o Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica criado o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/DF.

Parágrafo único

O Conselho de que trata o caput deste artigo é de caráter deliberativo, consultivo, orientador e fiscalizador.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 42543 /2021