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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42543 de 28 de Setembro de 2021

Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Distrito Federal, e revoga o Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/DF.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 42543 /2021