Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42543 de 28 de Setembro de 2021
Institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), no âmbito do Distrito Federal, e revoga o Decreto nº 34.142, de 07 de fevereiro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/DF.