Artigo 12, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 42542 de 28 de Setembro de 2021
Institui a Política Intersetorial de Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A escuta especializada poderá ser realizada:
a
nos casos de detecção de sinais de violência por órgãos da rede de proteção e garantia de direitos e/ou pessoas do convívio da criança e do adolescente;
b
nos casos de revelação espontânea da violência sexual, quando as informações coletadas com os profissionais envolvidos no atendimento, com familiares ou acompanhantes não forem suficientes para a efetiva proteção da vítima;
c
nos casos de solicitação formal de autoridade policial, do Ministério Público ou de autoridade judiciária.