Decreto do Distrito Federal nº 42536 de 27 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00027467/2021-91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de setembro de 2021
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Ficam remanejados, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos comissionados a seguir especificados, mantendo seus atuais ocupantes:
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 00702761, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Superintendência de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00702762, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para o Departamento de Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001715, de Assessor, da Coordenação de Projetos Especiais e Cooperação Institucional, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para o Departamento de Projetos Especiais e Cooperação institucional, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00701932, de Assessor, da Unidade do Fundo Pro-Gestão, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Secretaria do Fundo Pró Gestão, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida passa a ser a descrita no Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 62º de Brasília