Artigo 9º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021
Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O CTCS realizará reuniões ordinárias mensais ou extraordinárias, conforme o Decreto nº 39.415, de 2019.
§ 1º
As deliberações do CTCS serão aprovadas pela maioria simples de seus membros e caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.
§ 2º
As reuniões serão convocadas pelo Presidente do CTCS.
§ 3º
Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias por iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros do CTCS.
§ 4º
Por iniciativa de seu Presidente, poderá ser submetida à deliberação do CTCS matéria não prevista em pauta, desde que reconhecido o seu caráter excepcional e de urgência por dois terços dos membros votantes.
§ 5º
As reuniões serão públicas e, sempre que possível, transmitidas pela internet, com pautas e atas disponibilizadas em meio eletrônico.