Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021

Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O CTCS realizará reuniões ordinárias mensais ou extraordinárias, conforme o Decreto nº 39.415, de 2019.

§ 1º

As deliberações do CTCS serão aprovadas pela maioria simples de seus membros e caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.

§ 2º

As reuniões serão convocadas pelo Presidente do CTCS.

§ 3º

Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias por iniciativa do Presidente ou de um terço dos membros do CTCS.

§ 4º

Por iniciativa de seu Presidente, poderá ser submetida à deliberação do CTCS matéria não prevista em pauta, desde que reconhecido o seu caráter excepcional e de urgência por dois terços dos membros votantes.

§ 5º

As reuniões serão públicas e, sempre que possível, transmitidas pela internet, com pautas e atas disponibilizadas em meio eletrônico.