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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021

Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

O CTCS será presidido pelo Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal.

Parágrafo único

Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do CTCS será substituído pelo Controlador-Geral Adjunto.