Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021
Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O CTCS será presidido pelo Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único
Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do CTCS será substituído pelo Controlador-Geral Adjunto.