Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021
Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A indicação e a manutenção de membros no CTCS ficam condicionadas à comprovação dos seguintes requisitos, além dos dispostos no Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018:
I
manter vínculo formal direto com o órgão, entidade ou organização detentora do mandato;
II
não ser ocupante de cargo público em órgãos governamentais integrantes do CTCS, no caso dos representantes das organizações e entidades de que trata o § 2º do art. 3º.