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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021

Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os membros titulares e suplentes do CTCS serão designados por ato do Governador, conforme o disciplinado no Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018.

Parágrafo único

Os membros titulares serão substituídos por seus suplentes em suas ausências e seus impedimentos.