Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021
Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao CTCS:
I
propor e acompanhar a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos a ser implementada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal e pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
II
propor e acompanhar projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos do Poder Executivo do Distrito Federal;
III
propor e acompanhar procedimentos que promovam o aperfeiçoamento do controle social e a integração das ações de incremento da transparência no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal;
IV
atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para o aprimoramento do controle social no Distrito Federal;
V
realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas administrativas e legislativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública;
VI
acompanhar a efetividade das ações de transparência do Poder Executivo do Distrito Federal.