Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 42323 de 22 de Julho de 2021
Institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O CTCS adequará o seu regimento interno em até 60 dias, a contar da data da sua instalação.