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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 42135 de 26 de Maio de 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 42135 /2021