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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42135 de 26 de Maio de 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Face às disposições deste Decreto, as estruturas administrativas da Subsecretaria de Apoio a Vítimas de Violência e da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Projetos e Tecnologia, ambas da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, passam a ser as dispostas no Anexo III.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 42135 /2021