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Decreto do Distrito Federal nº 4196 de 07 de Junho de 1978

Aprova a planta do Setor que menciona

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n°022.874/77, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovada a planta SRE/S-PR. 45/1, do Setor Residências Econômicas Sul-Estrada Parque Industria e Abastecimento.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4196 de 07 de Junho de 1978