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Decreto do Distrito Federal nº 41918 de 19 de Março de 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos órgãos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI- 00140- 00001549/2020-88, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de março de 2021


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal e do Gabinete do Governador.

Art. 2º

Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º

Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal e do Gabinete do Governador, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejadas para Coordenação Executiva, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e cargos em comissão com os atuais ocupantes, as unidades administrativas abaixo relacionadas:

I

Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

II

Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

III

Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento; e,

IV

Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;

Art. 5º

Ficam remanejados para Coordenação Executiva, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes, os cargos comissionados abaixo relacionados:

I

Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001623, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

II

Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07800089, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

III

Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07800091, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

IV

Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07800093, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

V

Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07800106, de Assessor, da Coordenação de Desenvolvimento.

Art. 6º

Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo III.

Art. 7º

Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 41.918, de 19 de março de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ DO DSITRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01, (SIGRH 07800088) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Coordenador, CNE-06, 01, (SIGRH 07800105). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 41.918, de 19 de março de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ DO DSITRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - Coordenador, CNE-06, 01 - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01. ANEXO III ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS (Art. 6º, do Decreto nº 41.918, de 19 de março de 2021) 1. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL 1.1. GABINETE 1.1.1. ASSESSORIA TÉCNICA 1.1.2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 1.1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.1.4. OUVIDORIA 1.1.5. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 1.2. COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.2.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.2.1.1. NÚCLEO DE ATENDIMENTO, PROTOCOLO E ARQUIVO 1.2.1.2. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 1.2.1.3. NÚCLEO DE INFORMÁTICA 1.2.2. GERÊNCIA DE PESSOAS 1.2.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.3. COORDENAÇÃO EXECUTIVA 1.3.1. DIRETORIA DE OBRAS 1.3.1.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS 1.3.1.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.3.2. DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO 1.3.2.1. GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS 1.3.2.2. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS 1.3.3. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO 1.3.3.1. GERÊNCIA DE POLÍTICAS SOCIAIS 1.3.3.2. GERÊNCIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 1.3.4. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL

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