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Decreto do Distrito Federal nº 4190 de 30 de Maio de 1978

Aprova a planta do setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo n°079164/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovada a planta SQN - PR-530/1, que substitui a de n° SQN 223/3, da Superquadra Norte.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4190 de 30 de Maio de 1978