Decreto do Distrito Federal nº 4190 de 30 de Maio de 1978
Aprova a planta do setor que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do processo n°079164/73, DECRETA:
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