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Decreto do Distrito Federal nº 41894 de 11 de Março de 2021

Altera a estrutura administrativa que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, o Decreto nº 40.950, de 06 de julho de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 04012-00003805/2020-51, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de março de 2021


Art. 1º

Fica remanejado o Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-08 (SIGRH 65260343), da Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador e Empregador Itinerante, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, mantido o seu atual ocupante.

Art. 2º

Fica remanejado o Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-06 (SIGRH 40000276), da Diretoria de Suporte e Tecnologia de Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, para a Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, mantido o seu atual ocupante.

Art. 3º

Fica remanejado o Cargo em Comissão, de Assessor Técnico, Símbolo CC-04 (SIGRH 40000036), da Gerência de Tecnologias Sociais, Diretoria de Economia Solidária e Captação, da Coordenação de Estratégias para a economia solidária, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária, para a Agência de Atendimento ao Trabalhador de Santa Maria, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, da Subsecretaria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, mantido o seu atual ocupante.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 41894 de 11 de Março de 2021