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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 41874 de 08 de Março de 2021

Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19.

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Art. 8º

Fica prorrogada a vigência do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, até o dia 22 de março de 2021.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 41874 de 08 de Março de 2021