Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 41874 de 08 de Março de 2021
Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto entrará em vigor às 22h do dia 8 de março de 2021 e vigorará até às 05h do dia 22 de março de 2021, podendo ser alterado ou prorrogado a juízo de conveniência e oportunidade do Governador do Distrito Federal.