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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41874 de 08 de Março de 2021

Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19.

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Art. 4º

A fim de atender às emergências e à necessidade de deslocamentos inadiáveis que possam vir a ocorrer durante o período regrado no art. 1°, o transporte coletivo continuará a funcionar de acordo com as exigências previstas nos contratos de concessão e permissão ou em regulamentos da SEMOB.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 41874 de 08 de Março de 2021