Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41874 de 08 de Março de 2021
Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Todos os estabelecimentos privados autorizados a funcionar pelo Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, deverão encerrar as suas atividades às 22h, ressalvados os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.
Parágrafo único
As entregas realizadas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o Distrito Federal, até às 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até às 22h, ficando o estabelecimento autorizado a funcionar exclusivamente para finalizar as referidas entregas.