Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41874 de 08 de Março de 2021
Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante o intervalo de tempo referido no art. 1°, todos deverão permanecer em suas residências em período integral, ressalvado o deslocamento realizado, em caráter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial, ou de aquisição de medicamentos em farmácias.
Parágrafo único
Será admitido, ainda, o deslocamento individual realizado após às 22h, desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular.