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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41874 de 08 de Março de 2021

Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19.

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Art. 1º

Fica decretado toque de recolher das 22h às 05h em todo o território do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 41874 de 08 de Março de 2021