Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 41874 de 08 de Março de 2021
Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica decretado toque de recolher das 22h às 05h em todo o território do Distrito Federal.