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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 23

É possível a comunhão de esforços entre o Programa Reviva Parques e os demais em curso, como "Adote uma Praça", "Parque Educador", "Brasília nos Parques", "Feira nos Parques", "Brasília, Cidade Parque" e outros.

Parágrafo único

A cooperação de que trata o caput deste artigo será realizada por meio de instrumento acordado pelos coordenadores dos programas envolvidos.