Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
É possível a comunhão de esforços entre o Programa Reviva Parques e os demais em curso, como "Adote uma Praça", "Parque Educador", "Brasília nos Parques", "Feira nos Parques", "Brasília, Cidade Parque" e outros.
Parágrafo único
A cooperação de que trata o caput deste artigo será realizada por meio de instrumento acordado pelos coordenadores dos programas envolvidos.