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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021

Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.

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Art. 2º

Para viabilizar reformas, obras e manutenção nas unidades de conservação distritais, o Programa Reviva Parques realizará parcerias nos seguintes moldes:

I

parcerias internas: aquela entre órgãos e entidades do Distrito Federal;

II

parcerias externas: aquelas entre o Governo do Distrito Federal e pessoas físicas, jurídicas e sociedade civil organizada.