Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para viabilizar reformas, obras e manutenção nas unidades de conservação distritais, o Programa Reviva Parques realizará parcerias nos seguintes moldes:
I
parcerias internas: aquela entre órgãos e entidades do Distrito Federal;
II
parcerias externas: aquelas entre o Governo do Distrito Federal e pessoas físicas, jurídicas e sociedade civil organizada.