Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 41865 de 03 de Março de 2021
Institui o Programa Reviva Parques e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A participação no programa deverá obedecer às diretrizes ambientais e respeitar as especificidades de cada unidade de conservação.
Parágrafo único
Os projetos apresentados deverão estar de acordo com os objetivos das unidades de conservação e com o constante nos seus planos de manejo.