Decreto do Distrito Federal nº 41799 de 12 de Fevereiro de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00004098/2021-91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de fevereiro de 2021
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA