Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41789 de 10 de Fevereiro de 2021

Dispõe sobre a proibição de festas, eventos ou blocos de carnaval no Distrito Federal, para conter o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.