Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41789 de 10 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre a proibição de festas, eventos ou blocos de carnaval no Distrito Federal, para conter o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.