Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 4173 de 16 de Maio de 1978

Aprova a Planta do Setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do Artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 692763/71, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovada a planta SAI-SUL PR-166/1, que define e cria, área para, instalação de radio.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4173 de 16 de Maio de 1978