Artigo 1º, Inciso XV do Decreto do Distrito Federal nº 41716 de 14 de Janeiro de 2021
Divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2021, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I
1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
II
15 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
III
16 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
IV
17 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
V
02 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
VI
21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)
VII
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
VIII
03 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
IX
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
X
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XI
28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo)
XI
28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a ser comemorado no dia 01 de novembro de 2021 (ponto facultativo); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 42626 de 20/10/2021)
XII
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
XIII
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
XIV
20 de novembro: Dia da Consciência Negra (ponto facultativo)
XV
30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)
XVI
24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
XVII
25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
XVIII
31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).