Decreto do Distrito Federal nº 41678 de 31 de Dezembro de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-0043114/2020-57, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2020
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA