Decreto do Distrito Federal nº 41678 de 31 de Dezembro de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-0043114/2020-57, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2020
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA