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Decreto do Distrito Federal nº 41674 de 30 de Dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2020


Art. 1º

O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 CADERNO II REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO) " Art. 2º Excepcionalmente, o prazo para requerimento da redução de base de cálculo prevista no item 55 Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, para o período de fruição compreendido entre 1° de janeiro e 30 de junho de 2021, fica estendido até 28 de dezembro de 2020. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

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