JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 41673 de 30 de Dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 25.770, de 26 de abril de 2005, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2020


Art. 1º

O Decreto nº 25.770, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º-A Ficam convalidados os procedimentos adotados por todos os consumidores e pelos agentes transmissores de energia elétrica em desacordo com o Convênio ICMS 111/18, de 31 de dezembro de 2018, de 1º de maio de 2019 até 10 de julho de 2019."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 41673 de 30 de Dezembro de 2020 | JurisHand AI Vade Mecum