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Decreto do Distrito Federal nº 41670 de 30 de Dezembro de 2020

Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, alterado pelo Convênio ICMS 72, de 5 de julho de 2019, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2020


Art. 1º

O Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO) " .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA _________________________ (*) Republicado por ter saído com erro, publicado no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, página 47.

Anexo
Art. 1º O Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO) “ .....” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2020 132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA _________________________
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