Decreto do Distrito Federal nº 41670 de 30 de Dezembro de 2020
Altera o Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, alterado pelo Convênio ICMS 72, de 5 de julho de 2019, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2020
Art. 1º
O Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997. CADERNO I MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS (A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 321 A 336 DESTE REGULAMENTO) " .............................................................................................................................................. .............................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA _________________________ (*) Republicado por ter saído com erro, publicado no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020, página 47.