Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 41644 de 23 de Dezembro de 2020
Difere, em caráter excepcional, o prazo de pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE e do preço público nas hipóteses que especifica, em enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.