Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 41644 de 23 de Dezembro de 2020
Difere, em caráter excepcional, o prazo de pagamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento – TFE e do preço público nas hipóteses que especifica, em enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores já recolhidos a título da TFE e do preço público de que trata este Decreto não são passíveis de restituição.