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Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.

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Art. 6º

O Departamento de Tráfego e concessões compreende:

I

Divisão de Engenharia de Tráfego; II- Divisão de Concessões e Fiscalização:

Art. 6º, I do Decreto do Distrito Federal 415 /1965