Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 6º
O Departamento de Tráfego e concessões compreende:
I
Divisão de Engenharia de Tráfego;
II- Divisão de Concessões e Fiscalização: