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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.

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Art. 5º

Ao Departamento do Tráfego e concessões compete basicamente: - Fazer o planejamento global do sistema de trânsito e demais atividades a ela relacionadas, orientando e controlando, através da expedição de normas e fiscalização específica e sua execução; - executar os serviços de licenciamento e emplacamento dos veículos; - promover estudos para fixação de tarifas de transportes; - realizar estudos e opinar nos pedidos de concessões de serviços relacionados com as atividades do departamento.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 415 /1965