Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 5º
Ao Departamento do Tráfego e concessões compete basicamente:
- Fazer o planejamento global do sistema de trânsito e demais atividades a ela relacionadas, orientando e controlando, através da expedição de normas e fiscalização específica e sua execução;
- executar os serviços de licenciamento e emplacamento dos veículos;
- promover estudos para fixação de tarifas de transportes;
- realizar estudos e opinar nos pedidos de concessões de serviços relacionados com as atividades do departamento.