Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 26
O presente decreto integra o Livro I, na sua primeira parte, nos termos do Decreto nº 408 de 18-05-65.