Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 22
A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia Ltda. (TCB), órgão descentralizado, com personalidade jurídica, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos, sujeito à supervisão e contrôle desta Secretaria nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 3°, da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, compete basicamente:
- explorar as linhas de transportes coletivos que, de acordo com o programa aprovado, lhe forem entregues:
- dimensionar a frota e o pessoal assegurando a viabilidade econômico-financeira ao empreendimento.