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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.

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Art. 22

A Sociedade de Transportes Coletivos de Brasilia Ltda. (TCB), órgão descentralizado, com personalidade jurídica, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos, sujeito à supervisão e contrôle desta Secretaria nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 3°, da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, compete basicamente: - explorar as linhas de transportes coletivos que, de acordo com o programa aprovado, lhe forem entregues: - dimensionar a frota e o pessoal assegurando a viabilidade econômico-financeira ao empreendimento.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 415 /1965