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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.

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Art. 2º

A estrutura da Secretaria de Serviços Públicos compreende, além do gabinete do Secretário: A) Órgão Centrais

I

Coordenação dos Serviços Públicos:

II

Departamento de Tráfego e Concessões. B) Órgãos Descentralizados

I

Sem Personalidade Jurídica - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAB); - Serviço Autônomo de limpeza Urbana (SLU); - Administração de Estação Rodoviária de Brasília (AERB).

III

Com Personalidade Jurídica: - Companhia de Telefones de Brasília (COTELB); - Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB); - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB); C) Órgãos de Natureza Geral: - Integrantes das Administrções Regionais, subordinados aos respectivos órgãos descentralizados são órgãos executivos de natureza local os Distritos de Água e Esgotos, de Força e Luz, de Telefones e de Limpeza Urbana. § 1º Ao Gabinete do Secretário, além da assistência direta ao Secretário compete superintender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da própria Secretaria. § 2º Integra o Gabinete um Serviço de Administração, compreendendo as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal, material, planejamento e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatistica.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 415 /1965