Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 2º
A estrutura da Secretaria de Serviços Públicos compreende, além do gabinete do Secretário:
A) Órgão Centrais
I
Coordenação dos Serviços Públicos:
II
Departamento de Tráfego e Concessões.
B) Órgãos Descentralizados
I
Sem Personalidade Jurídica
- Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAB);
- Serviço Autônomo de limpeza Urbana (SLU);
- Administração de Estação Rodoviária de Brasília (AERB).
III
Com Personalidade Jurídica:
- Companhia de Telefones de Brasília (COTELB);
- Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB);
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda (TCB);
C) Órgãos de Natureza Geral:
- Integrantes das Administrções Regionais, subordinados aos respectivos órgãos descentralizados são órgãos executivos de natureza local os Distritos de Água e Esgotos, de Força e Luz, de Telefones e de Limpeza Urbana.
§ 1º Ao Gabinete do Secretário, além da assistência direta ao Secretário compete superintender o funcionamento dos serviços auxiliares de administração da própria Secretaria.
§ 2º Integra o Gabinete um Serviço de Administração, compreendendo as atividades relacionadas com os sistemas de pessoal, material, planejamento e orçamento, racionalização e produtividade, transportes, contabilidade e estatistica.