Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 18
A estrutura e organização da Companhia Telefônica de Brasília serão definidos em seus Estatutos e Regulamento Interno.