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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965

Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.

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Art. 17

A Companhia de Telefones de Brasilia submeterá ao Secretário de Serviços Públicos o programa de trabalho, o plano de aplicação dos recurso e o orçamento de custeio dos serviços especialmente no que se refere a admissão do pessoal.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 415 /1965