Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 17
A Companhia de Telefones de Brasilia submeterá ao Secretário de Serviços Públicos o programa de trabalho, o plano de aplicação dos recurso e o orçamento de custeio dos serviços especialmente no que se refere a admissão do pessoal.