Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 415 de 31 de Maio de 1965
Estabelece a estrutura e define a competêcia básica dos órgãos da secretaria de Serviços Públicos.
Art. 16
A Companhia de Telefones de Brasilia (COTELB), órgão descentralizado com personalidade jurídica, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos, sujeito à supervisão e contrôle desta Secretaria nos têrmos dos §§ 1º e 2º do artigo 3º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembre de 1964, e constituída como sociedade por ações, compete basicamente:
propor e cobrar a tarifa de todos os usuários do serviço telefônico após a devida aprovação das autoridades competentes;
- organizar, manter e desenvolver o sistema telefônico do Distrito Federal, urbano e interurbano;
- implantar e explorar diretamente e em tráfego mútuo com outras concessionárias congéneres públicas ou privadas, serviços telefônicos interestadual ou internacional.
- executar outros serviços correlatos ou complementares das suas atividades principais.